ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto, previsto em lei, que deve ser pago por quem adquire uma propriedade. Para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação. A compra e venda de imóveis tem muitos processos burocráticos e, de certa forma, eles são complexos.
Quanto mais claro isto estiver para o cliente, melhor para o corretor, pois o processo de vendas fica facilitado e transparente.
Por que pagar o ITBI?
Esse imposto está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal que diz que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (...) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Teoricamente, os impostos arrecadados são para o benefício do cidadão. Este imposto específico serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc.
Documentos exigidos
Em geral os documentos exigidos são:
- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
- A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
Como calcular o ITBI?
A alíquota varia conforme as cidades, e geralmente varia entre 2 e 4% sobre a base de cálculo da transação. A base de cálculo deste tributo é o valor venal (cálculo que leva em conta o preço de mercado, área, localização, etc.). Basicamente é multiplicar a base de cálculo pelo percentual estabelecido.
Considere que:
- Técnicos do setor fazem uma verificação dos dados que estão na guia e cruzam estas informações com as que estão no sistema, além dos dados da vistoria do imóvel;
- O valor venal de referência do imóvel pode ser consultado no site da Prefeitura do município onde ele se encontra. Basta digitar o número de IPTU dele;
- Não está incluso, neste cálculo, o valor da construção que tenha sido executada nele por quem adquiriu o imóvel, desde que seja comprovado.
Depois de toda esta avaliação, é definido se será incidido o imposto, se determina a alíquota com base na legislação em vigor e se faz o cálculo do ITBI. Para fazer o cálculo, vamos considerar um imóvel com valor venal de 250 mil. Precisamos comparar o venal de referência e ver qual é o maior. O maior deve ser usado no cálculo.
Planeje o pagamento do ITBI
Muitos clientes, na ansiedade de ter um imóvel, esquecem que precisam se planejar com gastos extras, como o pagamento deste tributo. Acima de tudo, é importante que o cliente seja orientado sobre isso e verifique o cálculo correto de todas as taxas e como calcular o ITBI da sua cidade, verifique se é possível parcelar, e quais as multas por atraso.
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